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Supermercados e hipermercados cometeram 22 infrações por não cumprirem as prevenções contra a covid-19

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O Procon Estadual, vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), fiscalizou nos meses de março e abril supermercados e hipermercados de Cuiabá e Várzea Grande. O objetivo principal da operação foi verificar a adequação dos estabelecimentos à Lei Estadual nº 11.316/2021, que trata de medidas para prevenção da disseminação do coronavírus (Covid-19). No total, foram fiscalizados 53 estabelecimentos.

Durante a ação, os fiscais de defesa do consumidor verificam o cumprimento das regras contidas na legislação, como o uso obrigatório da máscara por funcionários, colaboradores e clientes; verificação da temperatura corporal para acessar o estabelecimento; distanciamento social; número reduzido de circulação de pessoas; ampliação da frequência de higienização de ambientes e locais frequentemente tocados (pisos, maçanetas, corrimão, interruptores etc); e disponibilização de produtos de higiene (locais adequados para lavar as mãos e/ou disponibilização de álcool 70%), entre outros.

Secretário adjunto do Procon-MT, Edmundo Taques lembra que as ações de fiscalização foram intensificadas para que os fornecedores se atentem à necessidade de se adequar a essa nova realidade global, além de cumprir as normas de segurança editadas pelo Estado e municípios. “O Procon de Mato Grosso está atuando fortemente nesse período de pandemia para garantir aos consumidores equilíbrio nas relações de consumo mas, sobretudo, a segurança à saúde da população”, pontuou.

Dos estabelecimentos fiscalizados, 20 estavam adequados ao que determina a legislação estadual e em 22 foram constatadas infrações.

Entre as principais infrações verificadas estão não ampliar frequência de limpeza e desinfecção de locais frequentemente tocados, como máquinas de cartão e carrinho de compras, por exemplo; não controlar acesso de modo a garantir o distanciamento de 1,5 metros entre consumidores; não efetuar o controle de temperatura corporal; e não aplicar controle de entrada restrito a um membro por família.

Foram encontradas, ainda, irregularidades em 12 supermercados, enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte e que estão sendo fiscalizadas no sistema de ‘dupla visita’. Estes estabelecimentos foram notificados para providenciar adequações necessárias. Após o prazo, a equipe de fiscais do Procon retornará ao supermercado, para verificar se o fornecedor providenciou as adequações solicitadas. Caso ainda encontrem irregularidades, os estabelecimentos serão multados.

No total, foram lavrados 40 autos de infração, sendo uma para cada irregularidade apurada e aplicadas multas com valor estimado de 400 mil reais. O valor da multa por infração cometida por pessoa jurídica inicialmente é de dez mil reais. Em caso de reincidência, o valor da multa aplicada ao fornecedor poderá ser triplicado e o estabelecimento poderá ser interditado temporariamente por 30 dias.

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