Tatiane de Barros Ramalho
O abuso sexual contra criança e adolescente configura grave problema social, sendo uma das grandes preocupações em nível mundial, pois ocorre em tão expressiva quantidade que é considerado um problema de saúde pública, ocasionando sérios prejuízos as vítimas, envolvendo aspectos psicológicos, sociais e legais.
Dia 18 de Maio é considerado o dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, data determinada oficialmente pela Lei 9.970/2000, em memória à menina Araceli Crespo que foi brutalmente assassinada.
Em 1973 ainda sobre comando da ditadura militar, o Brasil vivenciou um dos seus maiores mistérios criminais que é o caso da menina Araceli, que aos 8 anos de idade, foi raptada, drogada, estuprada e morta na cidade de Vitória, no Espírito Santo. Dias após desaparecer, seu corpo foi deixado desfigurado e em avançado estado de decomposição próximo a uma mata local. Quarenta e sete anos e o mistério envolvendo a morte da criança continua sem solução, portanto a Lei 9.970/2000 é uma conquista que demarca a luta pelos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes no território Brasileiro.
Diariamente crianças e adolescentes são expostos a diversas formas de violência nos diversos ambientes por eles frequentados. Dessa forma, a família, a sociedade e o poder público, devem ser envolvidos na discussão e nas atividades propostas em relação à prevenção ao abuso e exploração sexual, alertando principalmente que as vítimas, em sua grande maioria, não tem a percepção do que é o abuso sexual e/ou exploração sexual.
A violência sexual de crianças e adolescentes podem ocorrer em várias idades (incluindo bebês), e em todas as classes sociais, sendo a forma mais grave e repugnante das violências cometidas, de forma que o abuso sexual é a interação sexual como toques e carícias entre uma criança com um adulto ou entre uma criança com outra criança ou adolescente que pela idade ou nível de desenvolvimento está em uma relação de responsabilidade, confiança ou poder com a criança abusada.
Já a exploração sexual é todo ato que pretende gratificar ou satisfazer as necessidades sexuais de outra pessoa, com o propósito de troca ou obtenção de lucro financeiro, nesse caso, inclui-se todo tipo de prostituição, uso de crianças em atividades e materiais pornográficos, não necessitando a concretização do ato sexual completo.
Infelizmente questões culturais envolvendo incesto ou dependência social e afetiva dificultam a notificação e perpetua o silêncio dessas vítimas, por isso a denúncia e a quebra do silêncio ajudam significativamente outras vítimas a terem força de lutar contra seus agressores e de relatar a realidade vivida.
O abuso sexual infantil ainda é um tema complicado e difícil de ser abordado, justamente pelos tabus que o cercam, pelo preconceito e pelo silêncio das vítimas – que nem sempre compreendem exatamente o que está acontecendo com elas – e também das famílias que sentem “vergonha” ou não sabem como lidar com a situação.
Esse silêncio que permeia o tema torna difícil ter estatísticas que realmente abranjam o problema de forma real. Conversar com a criança, explicar sobre os limites do seu corpo e incentivar diálogos passando segurança são fundamentais na prevenção de abusos, e havendo alguma suspeita é possível fazer a denúncia por meio do canal Disque 100, que funciona todos os dias da semana, por 24h, inclusive sábados, domingos e feriados.
A denúncia pode ser feita também na Polícia Militar, pelo número 190, ou Polícia Rodoviária Federal, pelo 191, onde o sigilo é garantido, e as ligações podem ser feitas por aparelhos fixos ou móvel. Romper o silêncio e refletir sobre o tema são formas de prevenções dos abusos sexuais, onde o objetivo é a mobilização e conscientização de toda sociedade brasileira para o compromisso de proteção das crianças e adolescentes.
Tatiane de Barros Ramalho é advogada, Conselheira Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MT), Presidente da Comissão de Infância e Juventude da OAB/MT e Membro da Comissão Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do adolescente do Conselho Federal da OAB.