TJ marca julgamento que pode determinar retorno de Emanuel à Prefeitura
Nove desembargadores decidirão futuro do prefeito afastado de Cuiabá
Da Redação
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) marcou para 16 de dezembro o julgamento do recurso do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) contra seu afastamento da Prefeitura de Cuiabá, cumprido desde 19 de outubro, por suspeita de fraude na Secretaria de Saúde.
Inicialmente, o julgamento do recurso chegou a ser marcado para o dia 18 de novembro, mas foi retirado de pauta em razão do oferecimento de denúncia do procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, contra Emanuel e outros quatro alvos da Operação Capistrum.
No mesmo dia 18 de novembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou recurso da defesa de Emanuel e sustou os efeitos da decisão do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, que decretou o afastamento de Emanuel por 90 dias.
A decisão derrubada foi a segunda proferida contra o gestor. A primeira foi assinada pelo desembargador Luiz Ferreira e cumprida ainda em 19 de outubro, quando a Operação Capistrum foi deflagrada. Contra esse afastamento, Emanuel entrou com pedido de efeito suspensivo, no qual ainda pleiteou o juízo de retratação, mas teve o pedido negado no dia 29 de outubro.
Se conseguir derrubar essa decisão que determinou seu afastamento, ainda no âmbito de medida cautelar, para investigação do Ministério Público, Emanuel poderá voltar à Prefeitura.
Denúncia
A determinação se deve à investigação de suposta organização criminosa voltada para contratações irregulares de servidores temporários na Secretaria Municipal de Saúde. As apurações indicam que a maioria das contratações foi feita para atender interesses políticos do prefeito.
O MPE também denunciou a primeira-dama, Márcia Pinheiro, o o chefe de gabinete do prefeito, Antônio Monreal Neto, a secretária-adjunta de Governo, Ivone de Souza; e o ex-coordenador de Gestão de Pessoas, Ricardo Aparecido Ribeiro. Todos foram alvos da Operação Capistrum, e alvos de medidas cautelares, como afastamento do cargo, proibição de acessar ao prédio da Prefeitura, e bloqueio de bens.