Da Redação
A Justiça negou o pedido de indenização por danos morais proposto pelo ex-vereador Abílio Brunini contra o prefeito Emanuel Pinheiro. Derrotado nas eleições de 2020 por 3% de diferença, Abílio pediu R$ 40 mil alegando ter sido ofendido durante debate da Fecomércio. A A juíza da 8ª Vara Cível, Patrícia Ceni, julgou improcedente o pedido.
A magistrada lembrou que as ofensas durante a campanha foram mútuas e que houve um esvaziamento no debate pelos projetos por troca de farpas pessoais.
Ela também destacou que a ofensa entre Abílio e Emanuel eram mútuas ao longo da campanha eleitoral e lembrou que o próprio Abílio lançou mão de críticas ácidas a diversos segmentos da sociedade, em desfavor do prefeito e citou uma postagem do ex-vereador contra o prefeito em sua página no Facebook, que é pública.
“Diante de tais evidências, absolutamente incorreto entender o requerente (Abílio) como parte frágil da situação ocorrida, visto que ele mesmo se dedicou durante a campanha e ainda se dedica a “utilizar de seu exercício do direito de crítica” em desfavor do réu (Emanuel Pinheiro) e outros, sendo que a sua vitimização no atual caderno processual não se coaduna com a também pública e notória postura altamente combativa”.
Abílio disse ter ficado com a moral abalada, gerando sentimentos de dor e indignação, por ter sofrido ataques do atual prefeito. Um dos casos ele foi acusado de condutas graves, em prejuízo ainda à Igreja Assembleia de Deus na qual o autor congrega e ao seu finado avô pastor Sebastião, e por isso requereu a indenização.