Isso significa que veículos, equipamento urbanos, sinalizadores de logradouros, placas, painéis e cartazes ou informativos de ações e obras públicas, os documentos, materiais escolares, qualquer tipo de impressos e material de expediente, sítios eletrônicos (sites), e prédios da Administração Pública, ainda que cedidos ou alugados, terão que ter as cores branco, verde e amarelo.
Da Redação
Com a promulgação da Lei n° 6.741/2021, os bens públicos municipais devem ser identificados pelas cores da bandeira, pelo selo e brasão oficial do Município de Cuiabá.
A Lei aprovada pela Câmara cita que as regras estão previstas no art. 3º da Lei Orgânica, “sendo proibido o uso de logomarcas, slogans ou quaisquer outros símbolos que associem, de qualquer forma, a figura do gestor público ou de períodos administrativos determinados nos referidos bens”.
No artigo terceiro explica que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais devem ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, “não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que sejam de promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos”.
A nova publicação ainda orienta que todos os bens móveis já adquiridos que tenham qualquer símbolo contrário à nova regra devem ser utilizados até acabar seu estoque, validade ou se torne ineficaz a proposta o qual foi produzido. E os bens imóveis, devem ser usados normalmente até que seja necessário de reforma ou pintura.