Governo do Estado autoriza revezamento e home office aos servidores
Da Redação
O secretário de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), Basílio Bezerra Guimarães dos Santos, autorizou, em caráter excepcional e temporário, o regime de revezamento presencial com teletrabalho até 31 de janeiro, com possibilidade de prorrogação se necessário.
A medida foi tomada em razão novo aumento exponencial de servidores com sintomas gripais decorrentes do alto grau de transmissibilidade do vírus da covid-19, variante Ômicron, do vírus influenza H3N2, e outras gripes.
As condições estabelecidas para o teletrabalho é de permanência mínima de 50% do quantitativo de servidores em trabalho presencial, mediante escala de revezamento a ser estabelecida pela chefia imediata; compatibilidade das atividades exercidas pelo servidor com o regime de teletrabalho, ainda que estas sejam oriundas de unidade administrativa diversa daquela em que o servidor está lotado.
A autoridade máxima do órgão ou entidade estadual poderá promover ajustes quanto à aplicação das regras de revezamento presencial com teletrabalho, conforme suas respectivas necessidades, ou para fins de garantir a preservação do funcionamento dos serviços considerados essenciais e prioritários.
O servidor que se encontrar em cumprimento de jornada presencial deverá observar os horários determinados para o funcionamento da unidade, bem como realizar o registro de sua frequência em sua respectiva estação de trabalho e, não sendo possível, o registro da jornada de trabalho deverá ser feito com a anotação manual em ficha de frequência.
O regime de teletrabalho somente deverá ser permitido aos servidores que realizem atividades que permitam a mensuração da produtividade e do desempenho.
Estão fora do teletrabalho servidores das áreas finalísticas, tais como exercício do poder de polícia, vistorias, fiscalização, medição e serviços de saúde.