Da Redação
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso prorrogou o prazo do teletrabalho até 28 de fevereiro. Desta vez, estabeleceu prazos para os pedidos de agendamento para atendimento do magistrado ao público externo (operadores do Direito ou partes). Eles devem ser enviados por e-mail e serão respondidos em 48 horas, com prazo máximo de cinco dias úteis para o atendimento, que se dará por meio virtual.
As determinações acima constam na Portaria-Conjunta 04/2022, assinada pela presidente do Tribunal, desembargadora Maria Helena Póvoas, pela vice-presidente, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro e pelo corregedor geral da Justiça, desembargador José Zuquim Nogueira, e publicada nesta segunda-feira (31).
A nova portaria tem vigência até o dia 28 de fevereiro e suspende provisoriamente os efeitos da portaria conjunta 428/2020, que trata do Plano de Retorno Programado das Atividades Presenciais e estabelece medidas preventivas de contaminação da Covid-19, no âmbito do Judiciário.
Conforme a portaria, os pedidos de agendamento para atendimento do magistrado devem ser feitos por e-mail, no endereço indicado nos canais de acesso divulgados no portal https://coronavirus.tjmt.jus.br/, sendo vedada solicitação por meio de aplicativos de mensagem instantânea (WhatsApp/Telegram) para tal finalidade.
Apesar da presença de servidores nos prédios do Poder Judiciário, o atendimento ao público externo será realizado apenas de forma virtual, entre as 13h e 19h, por meio dos canais de acesso constantes do sítio eletrônico do TJMT. O atendimento das secretarias das unidades judiciárias será pelo Balcão Virtual, nos termos dos Provimentos TJMT/CGJ n. 5 e 8/2021. Importante ressaltar que o atendimento pelo Balcão Virtual não necessita de agendamento prévio.
Durante a vigência da Portaria, as atividades do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso continuarão a ser desempenhadas, preferencialmente, em regime de trabalho remoto. Contudo, os magistrados que estiverem no exercício da função em regime de trabalho remoto não poderão se ausentar da Comarca, salvo autorização expressa do Tribunal de Justiça, que será concedida em casos especiais e mediante comprovação de necessidade extrema, nos termos art. 93, inc. VII, da Constituição Federal e do art. 35, inc. V, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
Prazos de processos eletrônicos
A portaria mantém os prazos processuais dos processos eletrônicos, mantendo suspensos apenas os prazos dos processos físicos e híbridos, até o dia 28 de fevereiro. Importante ressaltar que, em Mato Grosso, quase 100% dos processos tramitam de forma eletrônica. Apenas 2,17% dos processos tramitam de forma híbrida (em migração para o PJe) e apenas 0,11% são físicos.
A realização de audiências, sessões de julgamento do Tribunal do Júri, dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça e da Turma Recursal serão realizados, exclusivamente, por meio de videoconferência ou plenário virtual, de acordo com as normas previstas nas Portarias-Conjuntas n. 283, de 13 de abril de 2020, alterada pela de n. 289, de 22 de abril de 2020, de n. 298, de 27 de abril de 2020, e de n. 321, de 8 de maio de 2020, conforme o caso.
Deverá ser observado, no âmbito do primeiro grau, o estabelecido pelo Provimento n. 15, de 10 de maio de 2020 da Corregedoria-Geral da Justiça.
Será sempre garantido o direto do réu de se entrevistar reservadamente com seu defensor, ainda que em plataforma virtual.
As audiências de custódia serão realizadas de forma virtual, sendo possível a utilização do dispositivo de telefone celular do advogado do custodiado para a sua realização.
Fica permitida a expedição e distribuição de todos os mandados em processos judiciais que tramitam na forma eletrônica. Os mandados deverão ser expedidos e encaminhados à Central para a sua devida distribuição e cumprimento pelos oficiais de justiça. Os mandados distribuídos devem ser cumpridos pelos oficiais de justiça preferencialmente de forma eletrônica, nos termos das disposições da Portaria Conjunta TJMT/PRES/VICE/CGJ n. 412/2021.
Trabalho presencial para atividades internas
O trabalho presencial deverá ser retomado para fins de atividades internas, das 13h às 19h, com escalas de rodízio da equipe. Para os servidores que, em função do rodízio, não puderem exercer suas atividades presencialmente, o expediente será das 10h às 19h. O regime de trabalho presencial será restrito à presença de um servidor por dia em cada secretaria judicial; um servidor por dia na diretoria do fórum; um oficial de justiça por dia no prédio do fórum; um servidor por dia na central de mandados; um servidor por dia na central de distribuição; um servidor por dia na Central de Arrecadação e Arquivamento do fórum da Capital; um magistrado e/ou assessor por dia em cada gabinete.
Fica a critério de cada magistrado designar mais assessores para o trabalho presencial, devendo apenas comunicar a Diretoria do Fórum para o controle de acesso.
No 2º Grau, o regime de trabalho presencial será restrito à presença de um servidor por dia em cada secretaria das câmaras judiciais; um servidor por dia na Diretoria-Geral; um servidor por dia na Vice Diretoria-Geral; um servidor por dia em cada uma das Coordenadorias do Tribunal de Justiça; um servidor por dia nos Departamentos do Tribunal de Justiça; um desembargador e/ou assessor por dia em cada gabinete. Fica a critério de cada desembargador designar mais assessores para o trabalho presencial, devendo apenas comunicar a Diretoria-Geral do TJMT para o controle de acesso.