Da Redação
O Ministério Público Eleitoral se manifestou contra o arquivamento do inquérito policial que investiga a doação de R$ 3 milhões feita pela Cervejaria Petrópolis à campanha do ex-governador Pedro Taques (Solidariedade), em 2014. Além disso, pediu que o caso seja investigado na Justiça comum.
A manifestação é assinada pelo procurador regional eleitoral, Erich Raphael Masson, e foi encaminhada para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na última terça-feira (1º).
O arquivamento do inquérito foi determinado pelo juiz Alexandre Ferreira Mendes Neto, da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá.
Inicialmente, o magistrado havia decidido apenas pelo arquivamento do inquérito em relação ao crime de caixa de 2. Na ocasião, ele remeteu os autos para a Justiça comum para apurar a existência de crime de corrupção passiva. Tempo depois, o juiz acolheu um recurso do ex-governador e da cervejaria, determinando o arquivamento do inquérito de forma integral.
Na manifestação, o procurador alegou incompetência absoluta a da 51ª Zona Eleitoral para arquivar o inquérito. Conforme Masson, a decisão contraria a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que impõe que em caso de inexistência de crime eleitoral, os autos devem ser encaminhados à Justiça comum.
“É capital reconhecer que cessou a competência da Justiça Eleitoral para eventual processamento de crime comum, visto que não subsiste o liame de conexão com crime eleitoral, declarado inexistente. Em razão disso, à Justiça Eleitoral compete remeter a cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral Estadual, para que este analise sobre suposta existência de crime comum, no âmbito da Justiça Comum Estadual”, afirmou.
A investigação pela Polícia Federal foi aberta a partir da delação premiada do empresário Alan Malouf de que R$ 3 milhões foram doados pela Cervejaria Petropólis para a campanha de Pedro Taques ao governo do Estado nas eleições de 2014 em valores não declarados à Justiça Eleitoral.