Cinquenta servidores da Prefeitura já tiveram redução da carga horária para cuidar de dependentes com deficiência
Da Redação
Apenas no primeiro semestre de 2022, cerca de 50 servidores públicos municipais da Prefeitura de Cuiabá já asseguraram o direito a redução especial de 50% da jornada de trabalho, sem a redução do seu salário, por serem responsáveis legais por uma pessoa com deficiência.
O Decreto 9.083/2022 que permitiu o benefício foi assinado em maio deste ano e atende a Lei Federal 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), podendo ser o cônjuge, pai, mãe ou responsável legal pela pessoa com deficiência. A redução de carga horária é concedida pelo período de dois anos, passível de renovações por igual período, após reavaliação da equipe multiprofissional e interdisciplinar.
“Os cuidados especiais são fundamentais e exigem de pais ou responsáveis por uma pessoa com deficiência uma assistência quase integral, seja para a habilitação, reabilitação ou atendimento das necessidades básicas diárias. Cuiabá mais uma vez serve de modelo, sendo a primeira do Estado a adotar a medida, isso é humanização”, destaca o prefeito Emanuel Pinheiro.
Conforme a secretária municipal de Gestão, Ellaine Mendes, por enquanto os 46 pedidos de redução de carga horária foram deferidos e o número pode aumentar.
“Como o número de servidores é muito grande, acreditamos que vários outros ainda vão assegurar o direito. A gestão Emanuel Pinheiro tem um olhar sensível às necessidades dos servidores e essa é mais uma conquista muito importante”.
Benefício negado aos servidores do Estado
Por outro lado, os servidores do Estado não tem o mesmo direito. Embora a Assembleia Legislativa tivesse aprovado projeto semelhante à da Prefeitura de Cuiabá, o Governo do Estado vetou o projeto de lei e agora colocou em decreto que os servidores com dependentes com deficiência terão direito ao home office.
Contudo, apesar de trabalhar em casa, não houve redução na carga horária, apenas a redução de 25% da produtividade. Caso o servidor esteja em um carreira que não é possível mensurar a produtividade não terá direito ao benefício.