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Sindimed aciona MPE e pede intervenção na Secretaria de Saúde de Cuiabá

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Da Redação

O Sindicato dos Médicos de Mato Grosso- Sindimed-MT entrou com uma representação para que o Ministério Público do Estado de Mato Grosso requeira ao Tribunal de Justiça a Intervenção do Estado na Secretaria de Saúde do Município de Cuiabá-MT e na Empresa Cuiabana de Saúde Pública.

Entre as justificativas contidas na representação do Sindimed, estão o descumprimento de decisões judiciais pelo município de Cuiabá, as operações policiais ocorridas durante a gestão do prefeito Emanuel Pinheiro, o afastamento por determinação judicial de ex-secretários de Sáude, a luta do sindicato por concurso público e pelo fim da precarização das condições de trabalho, o fim da utilização de cargos públicos para angariar apoio político, escalas de médicos incompletas que não são exibidas no Portal Transparência, a não publicação do edital e houve a supressão injustificada e ilegal das vagas destinadas a atenção secundária (médicos plantonistas de UPAS E POLICLÍNICAS), os episódios de assédio moral nas unidades de saúde, terceirizações da saúde secundária, retirada de mais de 200 vagas destinadas a médicos no edital para o concurso do município, diferente do que foi acordado na comissão em que o sindicato participava, em que teria sido acordado 465 vagas para médicos.

“O fato gera estranheza e questionamento. Os trabalhos da comissão quanto ao levantamento do número de vagas, já haviam sido concluídos. Seriam ofertadas aproximadamente 465 vagas para médicos. Contudo, já na fase de finalização dos trabalhos, na última reunião da comissão integrada por representante do SINDIMED, foi informado quanto ao corte no número das vagas para médico”, disse o presidente do Sindicato Adeildo Lucena.

“Tudo começou na realização do primeiro Processo Seletivo para cumprimento de uma determinação judicial que proibia a contratação temporária de servidores na saúde, sem no mínimo a realização de um processo seletivo, já que havia indícios da utilização dessa ferramenta de gestão para angariar benefícios políticos. Esse é um instrumento de gestão legal, mas vinha sendo utilizado de maneira abusiva. Os contratos excediam em mais de 70% das vagas destinadas ao concurso público e muitos deles com duração superior a dez anos. Nota-se na prática uma clara intenção de fazer fracassar o Processo Seletivo, uma vez que o ponto de corte para ser aprovado foi tão alto que causou a desclassificação de 301 médicos. Esse número seria suficiente para cobrir as escalas de plantão. E o incrível é que mais da metade desses médicos desclassificados já tinham contrato temporário com a Prefeitura de Cuiabá,” aponta Adeildo Lucena.

Já no Segundo Processo Seletivo promovido pela Prefeitura de Cuiabá, para suprir o fracasso do primeiro, a surpresa veio com a retirada de 200 vagas destinadas às UPAs e Policlínicas. “Essa supressão das vagas só beneficiou a Firma Family que possui um contrato com dispensa de licitação com a Prefeitura. O resultado é o gritante prejuízo da assistência à saúde pública de Cuiabá,” afirma o presidente do Sindimed.

Adeildo diz que a retirada de vagas para médicos no Concurso Público é uma  afronta ao princípio do Concurso Público e que o SINDIMED não pode tolerar. “Se havia orçamento para realização de processo seletivo, e as vagas existiam para serem previamente ofertadas, não há qualquer argumento possível para justificar a terceirização”, explica ele.

Atualmente a secretaria possui apenas 381(trezentos e oitenta e um) concursados e uma necessidade de no mínimo mais 424 (quatrocentos e vinte e quatro) médicos, conforme levantado pela Comissão de Organização do Concurso público e que serviu de base para o envio do Projeto de Lei que altera a Lei Complementar nº200/2009, ampliando o numero de vagas para médicos para 800(oitocentos).

“Embora seja medida de exceção, é certo que a permanência da atual gestão à frente da Secretaria de Saúde é inadmissível. Por isso requer-se ao MPE que provoque o Tribunal de Justiça para que seja determinada a Intervenção do Estado de Mato Grosso na Secretaria de Saúde do Município de Cuiabá e na Empresa Cuiabana de Saúde Pública nos termos dos artigos dos artigos 35 da Constituição Federal e artigo 189, §1º, “e” da Constituição do Estado de Mato Grosso, já que os fatos narrados configuram grave comprometimento da ordem pública, desobediência sistemática a ordens e decisões judiciais e severa desobediência aos princípios constitucionais”, finaliza o assessor jurídico do Sindimed-MT do Escritório Vaucher e Álvares Bruno Álvares.

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