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TRE adia mais uma vez julgamento de Neri e placar já está 2 a 1 por indeferimento

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Da Redação

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) adiou mais uma vez a decisão sobre o deferimento ou não do registro de candidatura do candidato ao senado Neri Geller (PP). A desembargadora Nilza Pôssas de Carvalho já adiantou o voto e segue com o relator pelo indeferimento do registro. O 4º vogal Abel Sguarezi havia pedido vistas e abriu divergência sendo a favor do registro de candidatura de Neri.

Um novo de pedido de vistas concedido, desta vez, ao 1º vogal Luiz Octávio Saboia Ribeiro, que deve devolver o processo na sexta-feira (09). Os demais vogais decidiram esperar para votar o destino do deputado federal cassado e inelegível por 8 anos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 23 de agosto.

Caso o TRE/MT negue o registro de candidatura e Neri Geller, ainda assim, seguir como candidato os votos dele não serão contabilizados, ou seja, não vão valer.

No dia 23 de agosto, por unanimidade, o TSE cassou Neri Geller ao reconhecer que houve o abuso de poder econômico combinada com a prática de gastos ilícitos. O acórdao teve cumprimento imediato, independente da publicação no diário oficial, e o suplente Marco Marrafon foi diplomado como novo deputado federal.

No voto do relator do caso, ministro do TSE Mauro Campbell Marques, a denúncia do Ministério Público revelou que Neri fez triangulação de doações de empresas por meio da conta do filho, Marcelo Piccini Geller, com um estratagema engedrado pelo investigado no mascaramento da utilização de recursos de pessoas jurídicas por meio da atuação de pessoa física interposta, “laranja”, no caso, o filho do investigado.

“Ao receber recursos de pessoas jurídicas, repassava os montantes para a conta bancária do filho, o qual ato continuo, restituia na conta do pai, conferindo ares de licitude às movimentações bancárias”, diz trecho do voto.

Conforme o ministro, mesmo Neri Geller alegando que emprestou apenas R$ 932 mil ao filho em 2017, o afastamento do sigilo bancário de Marcelo Geller demonstrou que transitaram no período de 3 de setembro de 2018 a 21 de novembro de 2018 daquele ano o montante de R$ 7,227 milhões. Deste montante, R$ 2 milhões vieram da conta de Neri. Contudo, o fisco nao foi informado que houve entrada de receita na conta de Marcelo naquele período.

“A robustez do caderno probatório não leva a outra conclusão senão que o investigado engendrou trama financeira, cujo modus operandi era consistente no recebimento de valores pecuniários de pessoas jurídicas durante o período eleitoral, com transferência de tais valores próximos sempre no mesmo dia ou no dia seguinte em favor do seu filho, o qual por sua vez, devolvia tais aportes ao investigado”, disse o ministro à época.

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