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STF acolhe ações do MPF e declara inconstitucionais leis que asseguram porte de arma para procuradores de Estado

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Da Redação

Por meio de votação no Plenário Virtual, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, julgaram procedentes duas ações que tratam sobre o porte de armas para procuradores de Estado. Ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.979 buscava declarar inconstitucional a expressão “porte de arma” presente no art. 41, inciso III, da Lei Complementar 20/1994, do Maranhão. Na ADI 6.972, o PGR questionava o trecho “porte especial de arma de fogo”, contido no artigo 65, inciso IV, da Lei Complementar 111/2022, de Mato Grosso.

Na petição inicial, Aras ressaltou que a Constituição Federal concedeu à União competência material e legislativa para tratar da temática. Destacou também que, em julgamentos de outras ações semelhantes, a Corte entendeu que porte de arma de fogo é um tópico que afeta a segurança nacional e, com base no princípio da predominância do interesse, declarou a competência privativa da União para legislar sobre a matéria. Ao propor as ações, o PGR apontou que o Supremo também reconheceu a constitucionalidade da Lei 10.826/2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento. De acordo com ele, a norma previu os ritos de outorga de licença e descreveu a relação geral de agentes públicos e privados detentores de porte de arma de fogo, sem incluir nesse rol a categoria de procuradores de Estado.

Na decisão, o relator das ações, ministro Ricardo Lewandowski, frisou a competência privativa da União para legislar sobre o tema e reiterou que as leis estaduais violaram esse preceito constitucional. “Logo, a competência atribuída aos estados em matéria de segurança pública não pode sobrepor-se ao interesse mais amplo da União, cujo pilar central constitui exatamente o estabelecimento de regras uniformes em todo o país com relação ao porte de armas de fogo”, ponderou. Os demais ministros acompanharam o voto do relator.

 

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