Da Redação
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, rejeitou neste sábado (22), o pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) para suspender a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o combate às fake news. Na sexta-feira (21), o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, ingressou com uma ação no STF, alegando que o texto do TSE é inconstitucional e classificou o documento como “censura prévia”.
Na decisão publicada no fim desta tarde no site do Tribunal, o ministro descreve que não identificou a presença de pressupostos legais e decidiu indeferir a medida cautelar para garantir a segurança jurídica das eleições.
Fachin também ressaltou que a resolução “não proíbe todo e qualquer discurso, mas apenas aquele que, por sua falsidade patente, descontrole e circulação massiva, atinge gravemente o processo eleitoral”. A decisão será discutida em plenário virtual, sem data marcada, a ser decidida pela presidente da Corte, a ministra Rosa Weber.
A resolução do TSE foi aprovada na última quinta-feira (20), e prevê que o Tribunal pode determinar que redes sociais e campanhas retirem do ar links com fake news em até duas horas, suspender canais que publiquem fake news de forma reiterada e proibir a propaganda eleitoral paga na internet 48h antes do pleito e 24h depois.