Da Redação
O Senado aprovou nesta terça-feira (25) a medida provisória que dispensa a obrigação de doação de vacinas para covid-19 pela iniciativa privada para o Sistema Único de Saúde. A doação foi condição imposta em 2021 para que o setor privado fosse autorizado a adquirir as vacinas. A matéria, aprovada anteriormente na Câmara dos Deputados, segue agora para promulgação.
De acordo com a Lei 14.125, de 2021, que permitiu a compra dos imunizantes, as empresas deveriam doar metade do estoque para o SUS, e só depois poderiam usar a outra metade — que deveria ser aplicada gratuitamente. A MP 1.126/2022 torna desnecessária a reserva de 50%.
O texto, ao qual não foram apresentadas emendas, foi relatado pelo senador Wellington Fagundes (PL). Com a edição da MP 1.126/2022, o setor privado poderá utilizar a totalidade das doses de vacinas adquiridas de fornecedores, sem precisar cumprir o requisito da doação de 50% ao Sistema Único de Saúde (SUS), obrigatoriedade que se tornou desnecessária, avalia o relator.
“Registre-se que a venda desses imunizantes para o setor privado já vem ocorrendo, e algumas clínicas particulares e farmácias estão recebendo as doses adquiridas. Por fim, mesmo com o estoque garantido pelo SUS à cobertura vacinal, a rede privada poderá operar em complementariedade ao sistema público, atuando como mais uma alternativa de vacinação contra a covid-19”, ressalta Wellington Fagundes em seu relatório.
Serviços de saúde
Na leitura do seu relatório, Wellington ressaltou que a regra do artigo 2º da Lei 14.125, de 2021, revogado pela MP, configurava uma restrição (adequada e proporcional, porém excepcional) à prestação livre do serviço de saúde pela iniciativa privada. Agora, desaparecendo o motivo da restrição à livre iniciativa — fundamento da República e da ordem econômica, mas que obviamente sofre mitigações quando se trata de matéria de interesse público, como a saúde —, impõe-se a retirada dessa limitação, afirmou.
O relator destacou ainda que a proposição que deu origem à Lei 14.125, de 2021, (o PL 534/2021, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, foi apresentada antes que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tivesse concedido registro para qualquer vacina contra a covid-19. Na ocasião, a norma em que ela se transformou permitiu que os entes federados constituíssem garantias ou contratassem seguro privado, nacional ou internacional, para a cobertura dos riscos relativos à imunização, uma exigência dos fabricantes Pfizer e Janssen, cujo cumprimento abriu caminho para a compra de vacinas no país, afirmou Wellington.