PROPAGANDA ELEITORAL
O juiz Geraldo Fidelis, da 1º Zona Eleitoral de Mato Grosso, arquivou ação e manteve multa a ser aplicada aos candidatos à Prefeitura de Cuiabá, Abílio Junior (Podemos) e Felipe Wellaton (Cidadania). Ambos tinham recorrido de uma condenação proferida pelo juízo, mas o magistrado não acolheu os argumentos da apelação.
O prefeito reeleito, Emanuel Pinheiro (MDB), foi quem moveu a ação, por conta de uma propaganda eleitoral veiculada em 26 de novembro, semana anterior ao segundo turno das eleições 2020.
Nas imagens, Abílio e Wellaton não teriam citado dados obrigatórios de pesquisa divulgada na peça publicitária que demonstrava vantagem sobre o adversário. Além disso, a dupla teria “atacado a honra” do emedebista.
A decisão de Fidelis foi favorável, na época, ao atual prefeito. Pois, além da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Paletó, os demais fatos narrados pelos oponentes não tinham fundamentação concreta. A multa aplicada pela irregularidade foi de R$ 26.602,50 para cada um deles.
Insatisfeitos com o resultado, ambos recorreram e pediram a nulidade da decisão. Mas o juiz negou em decisão do dia 12 de janeiro.
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