Novo Decreto
Davi Valle / Secom
Nesta sexta-feira (22) através da criação do Decreto nº 8.313, o prefeito Emanuel Pinheiro (MBD), proibiu pelo prazo de 90 dias, o reajuste anual das tarifas de água e esgoto em Cuiabá, referente ao exercício 2021/2022. A medida também foi adotada pelo chefe do Executivo municipal em 2020, em decorrência dos impactos financeiros ocasionados pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Além disso, pelo mesmo período, a concessionária Águas Cuiabá continua proibida de realizar o corte no abastecimento de água para consumidores inadimplentes, mesmo daqueles que já receberam o aviso prévio do procedimento.
O documento deve circular na edição da Gazeta Municipal da próxima segunda-feira (25) e entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021. No documento, o prefeito justifica que a adoção das medidas leva em consideração o cenário de pandemia do novo coronavírus ainda enfrentado na Capital, no qual o fornecimento de água é considerado primordial para a higienização e combate ao contágio do vírus.
Em caso de descumprimento, a concessionária tem o prazo de 24 horas para reestabelecer o fornecimento de água ao consumidor inadimplente. Caberá a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec) realizar os estudos necessários para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, caso se mostre necessário e mediante pedido fundamentado da Concessionária.
O ato tem como base legal as leis nº 9.987/95 e nº 11.445/07, que autorizam a adoção de medidas pelo Poder Concedente que repactuem condições do contrato de concessão, a bem do interesse público.
“Desde março de 2020 estamos suspensão do reajuste e também a proibição do corte. A água é um bem essência nesse momento e vamos continuar adotando essas medidas enquanto for necessário”, citou o Emebebista em parte do documento.
Para ver o decreto na íntegra, clique AQUI.
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